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#ISO450001 – A NORMA CAPAZ DE APRIMORAR OS PROCESSOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO!

iso 45001

Segundo dados da #OIT (Organização Internacional do Trabalho), em um ano:

 

– 153 trabalhadores se acidentam a cada 15 segundos;

– 2,3 milhões de óbitos são registrados por decorrência de Acidentes de Trabalho;

– 317 milhões de acidentes acontecem.

 

Quem deseja promover ações visando a saúde e segurança do trabalho precisa conhecer a ISO 45001. Esta norma Internacional é responsável pela apresentação de parâmetros para melhoria na gestão de Segurança do Trabalho.

 

Esse documento tem como principal objetivo a melhora dos processos direcionados à qualidade de vida. E desta forma, passa a ser aplicável em qualquer organização. Independentemente do tamanho, tipo e natureza.

 

A norma reforça a importância de promover ações preventivas. Ou seja: adotar medidas para conter os eventos, e evitando expor o colaborador aos riscos iminentes.

 

Ela foi pensada para ajudar organizações dos mais variados setores econômicos. Fazendo com que consigam prevenir acidentes, bem como reduzir as lesões e as doenças ocupacionais.

 

De acordo com a norma, as empresas são responsáveis pela saúde física e mental dos seus colaboradores, e precisam entender de que forma as atividades desempenhadas podem afetá-los, e a partir disso, criar um plano de ação para minimizar os impactos.

 

As vantagens de agregar essa norma na organização são diversas. Torna possível otimizar o gerenciamento dos riscos, reduzindo a incidência de acidentes. Consequentemente, melhora a qualidade de vida do colaborador, fazendo com que ele se torne ainda mais produtivo.

 

Sendo assim, a ISO 45001 fornece a estrutura para que consigam gerenciar os riscos de forma mais eficaz. Com isso, preservam a vida das pessoas e ao mesmo tempo, evitam multas e outros custos que surgem no momento em que os acidentes ocorrem.

 

Agmov.

Dia do Cliente

Dia do Cliente!

 

03 motivos pelos quais os clientes AGMOV são o que temos de melhor:

 

1 – Vocês nos ensinam diariamente, nos mostrando caminhos e situações que nos motivam a planejar um futuro cada vez mais seguro.

2 – Suas histórias constroem a nossa história, ou seja, o nosso futuro é escrito quando vocês abrem as portas para nossas soluções.

3 – Vocês sempre nos motivam a melhorar!

 

Você, cliente AGMOV é o melhor que poderíamos ter.

 

Obrigada por compartilhar suas atividades, histórias, princípios e valores. E por nos motivar a realizar sempre o melhor, para tornar o seu trabalho cada vez mais seguro!

 

Agradecemos por confiar em nós, e compartilhar a tarefa de proteger a vida de quem faz acontecer!

 

Feliz #DiaDoCliente #SegurançaDoTrabalho #MãosSeguras

 

Você sabe qual a diferença entre Risco e Perigo?

Você sabe qual a diferença entre Risco e Perigo?

 

O risco é a possibilidade de um evento vir a acontecer, ou seja, é uma ameaça quando negativo, ou uma possibilidade quando positivo.
O perigo é uma condição que tem capacidade de contribuir para a ocorrência do risco.

 

Ou seja, o risco é a efetivação do perigo, um evento que pode acontecer a qualquer momento.

 

Nosso objetivo na #SegurançaDoTrabalho é atuar diretamente na análise dos perigos existentes, e por consequência, #EliminarRiscos que comprometam a saúde dos trabalhadores.

 

Agir com prevenção no ambiente de trabalho é uma atividade contínua. Não existem riscos toleráveis, todos devem ser tratados com atenção e assim que identificados, deve-se iniciar o trabalho para sua eliminação. Se existe o risco, o fato pode acontecer e comprometer a saúde a qualquer momento.

 

Desta forma, podemos afirmar que ao incluir as medidas necessárias para eliminação dos perigos, evitamos o risco de ocorrência de #AcidentesDeTrabalho. Novos perigos podem surgir de acordo com cada uma das atividades praticadas, por isso reforço a importância da atualização contínua do plano de segurança.

 

Sendo assim, é necessário manter atualizado o controle de perigos, e realizar constantes reflexões sobre o modo como é pensada a saúde e segurança do trabalho, pois a saúde e o trabalho devem sempre andar de mãos dadas, jamais sendo um a substituição do outro!

 

Nós da AGMOV realizamos um trabalho contínuo, focado no desenvolvimento de soluções para eliminação de riscos e perigos. Conte conosco para preservar a saúde de seus colaboradores, promovendo o trabalho seguro!

 

Quando começamos a falar de Segurança do trabalho?

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Quando começamos a falar de Segurança do trabalho?

 

O trabalho nasceu com o homem, e esteve presente em todos os momentos da sociedade. A produção de meros artefatos para auxiliar em atividades pré históricas, já mostram a necessidade de desenvolver materiais que de fato auxiliem nas atividades de trabalho.

 

O instinto de prevenção é algo natural, e por instinto sempre buscamos a segurança. Na nossa atual sociedade, a evolução do homem está nas organizações, portanto é natural começamos a falar de Segurança do trabalho dentro dos ambientes de trabalho.

 

No Brasil, desde a publicação da legislação trabalhista (Lei N°1.237), a pauta de segurança vem passando por constantes avanços para levar mais segurança aos trabalhadores. Infelizmente não podemos afirmar que temos medidas que de fato ofereçam suporte adequado à toda função exercida. 

 

Em ordem cronológica:

 

1939 – Temos a publicação da lei n°1.237 – Estabelecida a legislação trabalhista.

1944 – Inclusão da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) pelo decreto n°7036/44 “Lei de Acidentes de Trabalho de 1944”.

1948 – Criação da OMS (Organização Mundial de Saúde) com políticas voltadas também para a segurança dos trabalhadores.

1972 – A portaria 3.237 determinou a obrigatoriedade do Serviço de Especialização de Segurança Do Trabalho.

1977 – Foram criadas as normas regulamentadoras a partir da lei n°6.514, que são as normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho, criadas para promover saúde e segurança nas empresas.

 

Nesta linha de raciocínio, podemos dizer que a segurança nas atividades laborais e a evolução do homem são assuntos diretamente ligados. A precariedade dos ambientes de trabalho, a falta de condições para executar o Trabalho Seguro e a necessidade de melhorias, fez com que iniciasse movimentos para a conquista de direitos relacionados à segurança.

 

Trabalhar em um local seguro é um direito! O trabalho não deve oferecer risco à vida do empregado. As práticas de segurança são obrigatórias, conforme previsto na legislação, mas a organização pode ir além da obrigação tratá-la como pilar cultural. Quando começamos a falar de Segurança do trabalho, o impacto é direto na saúde, segurança e conforto do colaborador, diminuindo o risco de acidentes e aumentando a produtividade.

O trabalho mata mais do que a guerra!

O trabalho mata mais do que a guerra! agmov.com.br

 

O trabalho mata mais do que a guerra!

 

Essa é uma triste afirmação trazida pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), que nos mostra números alarmantes quando o assunto são as estatísticas dos acidentes de trabalho.

 

Segundo os estudos relacionados a segurança do trabalho, cerca de 5.000 pessoas por dia, ou uma vida a cada 15 segundos é perdida ou prejudicada em decorrência do trabalho, ou doença laboral em algum lugar do mundo. Estes números no ano, ultrapassam as 270 milhões de ocorrências, e uma média de trezentos mil mortos.

 

A OIT diz que nós temos 6,3 mil mortes por dia, 2,3 milhões de mortes por ano (no mundo). É mais do que qualquer conflito bélico. Em uma época marcada pela referência de Síria e Estados Unidos. Aparentemente, o trabalho oferece mais risco do que o confronto.

 

No Brasil os números são alarmantes, mas em alguns casos a segurança é tratada apenas como uma sombra, ou consequência do trabalho realizado. No ano de 2011, houve um marco bastante negativo, onde 63,8 bilhões de reais foram liberados da Previdência Social, em forma de benefícios para acidentados acometidos de lesões temporárias e invalidez total ou parcial.

 

A chamada “Política Nacional de Segurança do Trabalho” ainda está distante de constituir uma política de estado que de fato tenha poder para frear estes impactos de forma mínima, e com a evolução da problemática, a falta de segurança no Brasil já pode ser vista como uma “situação limite”, afinal não se pode tratar com naturalidade o fato do trabalho matar mais do que determinadas doenças, ou ser o causador de inúmeras comorbidades.

 

Os decretos ou medidas são ainda vistos como intenções positivas, mas ainda não substituem o fato da exposição ao risco ser algo enraizado e tratado como uma realidade consentida.

 

Desta forma é inevitável, que em um mês que trata da prevenção dos acidentes de trabalho, exista a conscientização de que antes mesmo da necessidade de realização de inspeções, auditorias e implementação de segurança, exista a imposição de medidas que venham por parte do Poder Público, visando a segurança como objetivo. Investir em prevenção não deve ser um fator opcional, devendo ser obrigação pra pleno funcionamento da atividade, obrigar a presença medidas de segurança por intermédio de instrumento legal.

 

Com a última atualização legislativa da CLT, ficou mais fácil “mascarar” os números gritantes, pela possibilidade de terceirizar um número maior de serviços. Desta forma, determinados órgãos que exigem o vínculo formal de emprego para computar os acidentes sofridos, não contabilizarão os acidentes sofridos em um futuro próximo.

 

Investir em segurança, e oferecer um ambiente sem riscos para execução do trabalho é um ato de cuidado e valorização da vida.

 

Ser uma exceção é cuidar de quem faz acontecer! Invista na segurança da sua empresa.

 

Fonte: SILVA, Alessandro; MAGALHÃES PESSOA, André; DRUCK, Graça; SOUZA, Ilan; WANDELLI, Leonardo; SCIENZA, Luiz; MAENO, Maria; PARREIRAS, Mario; REIS, Odete; KOLOWSKI, Otávio; DUTRA, Renata; CARVALHO, Sarah; FIGUEIRAS, Vitor A. Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil: Ministério Público do Trabalho. 1. ed. Brasília: Gráfica Movimento, 2018.

Acidentes oculares de trabalho

Acidentes oculares de trabalho.

 

Acidentes oculares de trabalho, o CID que sofreu aumento de 51% em dois anos, segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

Os ambientes industriais são responsáveis pela maioria de ferimentos e traumatismos oculares, e cerca de 85% das lesões sofridas evoluem para danos permanentes, ou perda total da visão.

 

Sendo a visão o sentido responsável por 85% das interações humanas, este assunto requer cuidado e atenção. No mês de junho são levantadas pautas como o #JunhoRoxo, que se refere ao tratamento de doenças oculares específicas.

 

Segundo a Previdência Social, os Acidentes De Trabalho que resultam em lesões oculares, não recebem a devida atenção no âmbito da  Segurança Do Trabalho, pois os olhos são a quinta parte do corpo mais atingidas por lesões em campo.

 

Além da proteção específica para lateral da face, protetores fixos e óculos, que caracterizam os EPI’s, é necessário também levantar a necessidade de soluções que garantam o distanciamento seguro de materiais nocivos à saúde ocular, que evitam desde o contato direto, ou a contaminação de vírus causadas pelo toque.

 

Vamos dedicar este conteúdo para alertar para a importância da prevenção de lesões oculares, mostrando como pode ser simples a prevenção deste tipo de acidente! 90% dos acidentes oculares sofridos poderiam ser evitados com a implementação de soluções voltadas para garantia da saúde ocupacional.

 

Os traumas oculares tem suas causas mais comuns divididas em 03 categorias:

 

– Conjuntivite: causada por reações alérgicas ou infecções;

– Queimaduras químicas e físicas, quando há contato com agentes químicos ou exposição à áreas com calor ou luminosidade intensa;

– Lesões na superfície da córnea, a causa mais comum em atividades industriais, sendo causada por arranhões causados por ciscos, sujeira, poeira, estilhaços ou partículas de material.

 

Cumprir as recomendações do plano de segurança e demais normas de operação, são medidas fundamentais para prevenção de acidentes oculares. O uso de EPI’s que protejam a área dos olhos durante toda a jornada é importante, mas manter distância do risco também é um fator à ser considerado.

 

Sabemos que um acidente é uma situação que nem sempre pode ser calculada ou prevista. Investir em um plano de segurança com foco em eliminar riscos é característica essencial para garantir a segurança e evitar que estes episódios aconteçam.

 

Em caso de acidente com lesão ocular, nós da AGMOV criamos uma lista com base nas orientações do CBO – Conselho Brasileiro de Oftalmologia, visando auxiliar em caso desse tipo de intercorrência:

 

– Em caso de queimaduras: lavar os olhos usando somente água em abundância;

– Medicar a vítima deve ser atitude EXCLUSIVA de um profissional, incluindo a aplicação de colírio anestésico;

– Evitar compressão do globo ocular, mesmo que com material umedecido;

– No caso de realização de curativo provisório, para lesões com perfurações ou corpos estranhos, evitar a compressão. Sendo o curativo usado somente para fechar o local temporariamente.

– Em caso de corpo estranho, não realizar a retirada;

– Não dispensar atendimento médico após o alívio de qualquer incômodo;

– Não praticar automedicação.

 

Estes passos podem salvar vidas, e a prevenção garante que as mesmas não sejam colocadas em risco.

Quanto mais longe do risco seu funcionário estiver, menor a chance dele se acidentar! Invista em segurança!

 

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NR-06 você conhece as obrigações?

NR-06 AGMOV

NR-06 você conhece as obrigações?

 

NR-06 você conhece as obrigações?

NR-06 é a Norma Regulamentadora que dispõe sobre os EPI’s (equipamentos de proteção individual), e segundo a norma, possuem a seguinte definição “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

 

Os EPI’s correspondentes as atividades realizadas, são descritos no relatório de riscos elaborado pelos profissionais pertinentes. Neste relatório, é possível associar o equipamento de proteção ao risco a ser eliminado pelo seu uso. A recomendação dos materiais sabem ao SESMT e a CIPA, e as empresas desobrigadas de possuir estas comissões, não se excluem da obrigação de oferecer.

 

Mas os EPI’s não estão associados somente a obrigatoriedade de uso, mas também a obrigações de armazenamento, conservação, manutenção e substituição.

 

Quanto as obrigações, separamos aqui os deveres do empregador e do empregado:

 

NR-06 Cabe ao empregado:

 

– Utilizar o EPI somente para a finalidade que se destina, ou seja, nem todo equipamento deverá ser utilizado durante toda a jornada, para que sua usabilidade não seja comprometida por desgaste;

– Se responsabilizar pela guarda e conservação;

– Comunicar qualquer dano ou alteração que o torne impróprio;

– Cumprir as regras para que seu uso seja feito de forma adequada;

– Comunicar de imediato quando sentir que as soluções não oferecem a segurança necessária;

– Utilizar durante a implementação de novas medidas;

– No atendimento de situações de emergência, principalmente tratando-se de socorro relacionado à acidente ou incidente.

 

NR-06 Cabe ao empregador:

 

– Adquirir os equipamentos necessários para operação, de acordo com o relatório de análise;

– Exigir seu uso, aplicando as devidas sanções trabalhistas em caso de negligência;

– Oferecer gratuitamente aos trabalhadores equipamentos que sejam válidos e aprovados pelos órgãos nacionais competentes;

– Orientar e treinar o trabalhador quanto ao uso dos equipamentos periodicamente;

– Oferecer auxílio com questões de conservação, substituição ou danos;

– Substituir de imediato os equipamentos em caso de dano ou indisponibilidade;

– Comunicar ao órgão fiscalizador, qualquer irregularidade em determinado lote de materiais;

– Registrar formalmente por meio de protocolos em fichas ou livros, a entrega dos materiais.

 

Desta forma, é importante sinalizar que a introdução de soluções e equipamentos em um plano de segurança, exige uma adequação e uma manutenção contínua, para que a oferta de segurança seja continuada. Elaboramos este material também para sinalizar a importância de realizar manutenção e substituição de materiais que talvez não ofereçam mais a mesma usabilidade de quando adquiridos, ou não garantem a mesma proteção por conta do desgaste.

 

Nós da AGMOV aplicamos melhorias contínuas em nossas soluções, para melhor adequá-las ao seu plano de segurança.

 

Qual a necessidade relacionada a segurança da sua empresa?

 

Nós podemos te ajudar!

Fale conosco.

 

NR-06 você conhece as obrigações?

QUAIS FATORES RESULTAM EM ACIDENTES DE TRABALHO?

QUAIS FATORES RESULTAM EM ACIDENTES DE TRABALHO?

 

O aumento no número de acidentes sofridos por trabalhadores em seus postos de trabalho vem crescendo ano após ano. Mesmo com o número de desligamentos e afastamentos causados pela pandemia do vírus da covid-19, os números se mantem em posição crescente.

 

Segundo os relatórios do CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho), os números podem ser ainda maiores, pois entram em relatórios oficiais, somente os acidentes sofridos por trabalhadores formais, registrados de acordo com a CLT. E com o avanço da pandemia, o número de contratos com vínculos informais se mantém em constante aumento.

 

De acordo com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), os acidentes e incidentes ocorrem por diversas razões, mas existem alguns fatores comportamentais que impedem que a cultura de segurança seja implantada, são eles:

 

–  Ausência de recomendação ou qualquer treinamento de segurança para os funcionários;

–  Não motivar ou promover simulações que coloquem em alerta questões de Segurança do Trabalho, ou sequer estimule a realização de um trabalho seguro;

– Não ter um plano de segurança de fácil acesso, aplicação e compreensão, fazendo com que cada funcionário seja responsável por sua integridade;

– Limitar a comunicação para assuntos relacionados a segurança, impossibilitando o acesso à informação e comunicação de exposição ao risco;

– Não fornecer os equipamentos de proteção individual exigido para cada uma das atividades;

– Não permitir que os funcionários sejam capacitados por meio de treinamentos em horário de trabalho, ou que realizem o poder de perícia e denúncia à gestão e diretoria durante a jornada;

– Não realizar qualquer investimento em saúde ocupacional;

– Não ter uma pessoa ou um setor responsabilizado para cuidar de assuntos relacionados à segurança.

 

Empresas que mantém esta cultura estão mais propícias a se manter em constante alta nos números relacionados à acidentes. A contratação de corpo capacitado para desenvolver e instalar um plano de segurança com as soluções corretas, muda radicalmente um cenário de constante falha, e aproxima a empresa da marca de Zero Acidentes.

 

Algum destes passos negativos citados, são uma realidade na sua empresa?

Se a resposta for sim, conte a Agmov, nós podemos te ajudar!

 

 

Fale conosco e conheça nossas soluções.

GRO e PGR obrigatórios a partir do dia 02 de Agosto de 2021?

GRO e PGR obrigatórios a partir do dia 02 de Agosto de 2021?

 

Você sabia que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passarão a ser obrigatórios a partir do dia 02 de Agosto de 2021?

 

A entrada em vigor dessa obrigatoriedade estava prevista para março de 2021, pois a aprovação da exigência se consumou em 06 de Novembro de 2020, e a prorrogação se deu por conta do avanço da pandemia causado pelo Vírus da Covid-19.

 

Você sabe por que sua empresa precisa implementar procedimentos de GRO e PGR antes da lei tornar obrigatório?

 

A obrigatoriedade prorrogada não exclui a iminência do risco!

 

Não apenas pelo fato de “cumprir o que a lei manda, e se adequar a NR”, estes planos são necessários para garantir a segurança do operador em seu ambiente de trabalho.

 

Pensar em adquirir este tipo de precaução somente após a efetivação da norma, é equivalente a aceitar o risco e esperar que o pior aconteça.

 

Um plano de segurança que se encaixe nas obrigatoriedades visa a eliminação permanente de riscos, reduzindo também aqueles fatores que não podem ser completamente retirados de um determinado setor, e ter um controle maior de toda exposição existente.

 

Com esta atitude, é possível obter um ambiente mais seguro e muito mais saudável para realização do trabalho, aumentando a produtividade, a redução de medidas emergenciais, a preservação de imagem e reputação e redução de custos.

 

Realizar um levantamento dos riscos, identificando perigos, e os classificando é o primeiro passo para a mudança. Um plano de ação elaborado de maneira personalizada, que é constantemente aprimorado com base nas atividades realizadas, exclui a necessidade da criação de um plano emergencial.

 

Não procure motivos para adiar o seu plano de segurança! Implemente um controle personalizado e invista em qualidade de vida!

 

Conte com nossas soluções para facilitar o seu processo! 

 

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e Programa de Gerenciamento de Riscos

NR-12 – A norma que trata da segurança no manuseio de máquinas e equipamentos

 

NR-12 – A norma que trata da segurança no manuseio de máquinas e equipamentos.

 

Esta norma regulamentadora trata das obrigatoriedades relacionadas ao manuseio de maquinário, e abrange a competência técnica do operador, o tipo de EPI (Equipamento de proteção individual) que deverá ser utilizado em sua operação, e expõe também a necessidade de adotar medidas de proteção coletivas e administrativas para possuir determinado maquinário em um ambiente.

 

A norma dispõe de campo para tratar da fase de utilização dos equipamentos, ou seja, questões que envolvem transportes, montagem, instalações, ajustes, operações, limpeza, manutenções, inspeções, desmonte e a forma correta de seguir para o processo de desativação.

 

Um item que nos chama atenção na NR-12 é o subitem chamado de “Riscos Adicionais”, e nesta sessão podemos encontrar os riscos envolvidos na operação de determinado maquinário, relacionados à acidentes com mau uso, substâncias químicas, radiação, calor, ruídos, entre outros.

 

Outro assunto de suma importância que é positivado pela norma, é a obrigação de instalação de dispositivos de parada de emergência. É defendido que cada maquinário deve possuir um ou mais dispositivos para este objetivo, visando evitar qualquer tipo de situação de perigo latente. Traz também a informação de que os dispositivos de parada não devem ser utilizados como dispositivos de acionamento, sendo necessária a instalação de módulos distintos.

 

A necessidade desta análise prévia existe para fins de segurança e para algumas questões previdenciárias.

 

O principal objetivo da NR-12 é evitar acidentes e incidentes, sendo também estabelecido padrão de relatório preventivo que deve ser elaborado em cada uma das manutenções. As manutenções devem ser direcionadas para fins preventivos e corretivos , e em casos extremos, devem ser objeto de planejamento e gerenciamento visando a eliminação definitiva dos riscos apresentados, por profissionais legalmente habilitados. Todas as manutenções realizadas, devem ser registradas em livro, ficha ou sistema destinado à este tipo de medida.

 

Por ser bastante completa, abrange também questões de acesso, ambiente de instalação, fixação, certificação para operação individuais e coletivas (em casos de comandos bi manuais), evitando qualquer exposição do trabalhador em zona de perigo.

 

Responsável também pelo regulamento de exportação de determinados maquinários, mas é necessário fazer uma interpretação detalhada, pois a norma não abrange equipamentos com as seguintes características:

  • movidos ou impulsionados por força humana;
  • expostos para fins históricos (museus, feiras e eventos) ou caracterizados como antiguidades sem fins produtivos, desde que não ofereçam risco para visitantes e expositores;
  • materiais classificados como eletrodomésticos.

 

Nesta deve ser plenamente observada e cumprida dentro do plano de segurança da empresa, pois trata-se de uma norma detalhada e com uma imensa abrangência. Ela nos mostra a obrigatoriedade de promover medidas com foco em eliminação de riscos.

 

Esta norma exige um treinamento para toda hierarquia da empresa, e pode ser ministrado pelo profissional de Segurança do Trabalho.

 

Sendo assim, o objetivo da NR-12 é garantir o mesmo nível de proteção à todos os operadores inseridos em ambiente de trabalho com maquinários em suas instalações, definindo formas de execução do trabalho seguro, afastando os funcionários da zona perigosa.