SESTR significa Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural, sendo regulamentado pela NR-31.
A NR-31 traz em seu título Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
O objetivo do serviço é formular normas a serem seguidas na organização e ambiente do trabalho rural, para que o planejamento e o desenvolvimento das atividades do departamento sejam coerentes com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Ou seja, o SESTR é um serviço que visa o desenvolvimento de ações técnicas, aliadas a práticas de gestão de segurança, saúde e ambiente de trabalho, e é composto por profissionais especializados em segurança e saúde ocupacional (SST). Visa harmonizar o ambiente de trabalho com a promoção da segurança e saúde e a proteção da saúde dos trabalhadores rurais.
De acordo com o subitem 31.4.2 da NR-31, são atribuições do SESTR:
“a) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;
b) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação dos empregadores e trabalhadores quanto ao cumprimento do disposto nesta NR;
c) promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) estabelecer no PGRTR as medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho;
e) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR), quando houver;
f) propor imediatamente a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatadas condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou saúde dos trabalhadores; e
g) conduzir as investigações e análises dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, com o objetivo de definir os fatores causais e as medidas preventivas a serem adotadas.”
Compete aos empregadores rurais ou equiparados proporcionar os meios e recursos necessários para o cumprimento dos objetivos e atribuições do SESTR.
Portanto, para organizações que empregam 50 ou mais trabalhadores por tempo indeterminado, o SESTR deve ser composto por profissionais cadastrados diretamente pelos empregadores rurais ou por meio de empresas especializadas em segurança do trabalho rural e serviços de saúde.
É importante conhecer legislações específicas de segurança para cada um dos ramos de atividade. Desta forma, é possível oferecer mais qualidade de vida para seus funcionários.
Nós da AGMOV temos o prazer de auxiliá-los com as informações sobre as suas atividades!
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