NR6 Norma regulamentadora que trata da obrigatoriedade do uso de EPIs, publicada pela Portaria 3.214 em 1978 e já passou por 20 atualizações desde sua primeira publicação. A última alteração e texto vigente é do ano de 2018 que foi aprovada através de Portaria de n° 877 do Ministério do Trabalho.
Esta norma orienta sobre a obrigação da empresa de fornecer equipamentos de proteção individual, exigir o seu uso, armazenamento correto, conservação e fiscalização quanto a necessidade de reposição.
Na norma, o conceito de EPI é definido como “Equipamento de Proteção Individual – Todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho”.
Existem equipamentos de proteção individual e coletiva, e ambos não devem ser confundidos. Existem materiais classificados como EPI’s necessários para determinadas atividades, que não necessariamente serão executadas por todos os colaborados, uma vez que nem sempre certa atividade será realizada de maneira contínua. Devendo o material estar disponível para uso somente para aquele que executará determinado serviço.
A legislação Brasileira entende como EPI os equipamentos que possuem código de CA – Certificado de Aprovação, que é emitido pelo órgão responsável pela fiscalização. Este teste garante que o material que está sendo ofertado para os funcionários ofereça a proteção desejada após ser submetido à testes específicos.
A certificação de validade dos EPI’s não é vitalícia. E esta certificação é usada para fins comerciais, ou seja, equipamentos com certificação vencidas não podem ser comercializados, porém, dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante, pode ter o uso continuado se já adquirido.
Fornecer os equipamentos de proteção não pode gerar custo para os funcionários, é uma obrigação personalíssima da empresa. Selecionar quais equipamentos serão utilizados, segundo a NR6 é uma atividade conjunta que une o SESMT – Serviço especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, a CIPA – Comissão interna de Prevenção de acidentes e os colaboradores que irão utilizá-los, envolvendo todos os níveis da hierarquia.
Reafirmar que a empresa é responsável pela segurança do funcionário é algo que parece óbvio, porém, o óbvio precisa ser dito. Fazer a da segurança um pilar cultural é algo necessário para diminuir os números de Acidentes de Trabalho que são cada vez mais altos.
Oferecer (NR6 Norma regulamentadora que trata da obrigatoriedade do uso de EPIs), a melhor proteção para o quadro de funcionários É LEI! Expor a vida de alguém ao risco nunca é uma opção.
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