NR-12 – A norma que trata da segurança no manuseio de máquinas e equipamentos.
Esta norma regulamentadora trata das obrigatoriedades relacionadas ao manuseio de maquinário, e abrange a competência técnica do operador, o tipo de EPI (Equipamento de proteção individual) que deverá ser utilizado em sua operação, e expõe também a necessidade de adotar medidas de proteção coletivas e administrativas para possuir determinado maquinário em um ambiente.
A norma dispõe de campo para tratar da fase de utilização dos equipamentos, ou seja, questões que envolvem transportes, montagem, instalações, ajustes, operações, limpeza, manutenções, inspeções, desmonte e a forma correta de seguir para o processo de desativação.
Um item que nos chama atenção na NR-12 é o subitem chamado de “Riscos Adicionais”, e nesta sessão podemos encontrar os riscos envolvidos na operação de determinado maquinário, relacionados à acidentes com mau uso, substâncias químicas, radiação, calor, ruídos, entre outros.
Outro assunto de suma importância que é positivado pela norma, é a obrigação de instalação de dispositivos de parada de emergência. É defendido que cada maquinário deve possuir um ou mais dispositivos para este objetivo, visando evitar qualquer tipo de situação de perigo latente. Traz também a informação de que os dispositivos de parada não devem ser utilizados como dispositivos de acionamento, sendo necessária a instalação de módulos distintos.
A necessidade desta análise prévia existe para fins de segurança e para algumas questões previdenciárias.
O principal objetivo da NR-12 é evitar acidentes e incidentes, sendo também estabelecido padrão de relatório preventivo que deve ser elaborado em cada uma das manutenções. As manutenções devem ser direcionadas para fins preventivos e corretivos , e em casos extremos, devem ser objeto de planejamento e gerenciamento visando a eliminação definitiva dos riscos apresentados, por profissionais legalmente habilitados. Todas as manutenções realizadas, devem ser registradas em livro, ficha ou sistema destinado à este tipo de medida.
Por ser bastante completa, abrange também questões de acesso, ambiente de instalação, fixação, certificação para operação individuais e coletivas (em casos de comandos bi manuais), evitando qualquer exposição do trabalhador em zona de perigo.
Responsável também pelo regulamento de exportação de determinados maquinários, mas é necessário fazer uma interpretação detalhada, pois a norma não abrange equipamentos com as seguintes características:
- movidos ou impulsionados por força humana;
- expostos para fins históricos (museus, feiras e eventos) ou caracterizados como antiguidades sem fins produtivos, desde que não ofereçam risco para visitantes e expositores;
- materiais classificados como eletrodomésticos.
Nesta deve ser plenamente observada e cumprida dentro do plano de segurança da empresa, pois trata-se de uma norma detalhada e com uma imensa abrangência. Ela nos mostra a obrigatoriedade de promover medidas com foco em eliminação de riscos.
Esta norma exige um treinamento para toda hierarquia da empresa, e pode ser ministrado pelo profissional de Segurança do Trabalho.
Sendo assim, o objetivo da NR-12 é garantir o mesmo nível de proteção à todos os operadores inseridos em ambiente de trabalho com maquinários em suas instalações, definindo formas de execução do trabalho seguro, afastando os funcionários da zona perigosa.