NR-06 você conhece as obrigações?
NR-06 você conhece as obrigações?
NR-06 é a Norma Regulamentadora que dispõe sobre os EPI’s (equipamentos de proteção individual), e segundo a norma, possuem a seguinte definição “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
Os EPI’s correspondentes as atividades realizadas, são descritos no relatório de riscos elaborado pelos profissionais pertinentes. Neste relatório, é possível associar o equipamento de proteção ao risco a ser eliminado pelo seu uso. A recomendação dos materiais sabem ao SESMT e a CIPA, e as empresas desobrigadas de possuir estas comissões, não se excluem da obrigação de oferecer.
Mas os EPI’s não estão associados somente a obrigatoriedade de uso, mas também a obrigações de armazenamento, conservação, manutenção e substituição.
Quanto as obrigações, separamos aqui os deveres do empregador e do empregado:
NR-06 Cabe ao empregado:
– Utilizar o EPI somente para a finalidade que se destina, ou seja, nem todo equipamento deverá ser utilizado durante toda a jornada, para que sua usabilidade não seja comprometida por desgaste;
– Se responsabilizar pela guarda e conservação;
– Comunicar qualquer dano ou alteração que o torne impróprio;
– Cumprir as regras para que seu uso seja feito de forma adequada;
– Comunicar de imediato quando sentir que as soluções não oferecem a segurança necessária;
– Utilizar durante a implementação de novas medidas;
– No atendimento de situações de emergência, principalmente tratando-se de socorro relacionado à acidente ou incidente.
NR-06 Cabe ao empregador:
– Adquirir os equipamentos necessários para operação, de acordo com o relatório de análise;
– Exigir seu uso, aplicando as devidas sanções trabalhistas em caso de negligência;
– Oferecer gratuitamente aos trabalhadores equipamentos que sejam válidos e aprovados pelos órgãos nacionais competentes;
– Orientar e treinar o trabalhador quanto ao uso dos equipamentos periodicamente;
– Oferecer auxílio com questões de conservação, substituição ou danos;
– Substituir de imediato os equipamentos em caso de dano ou indisponibilidade;
– Comunicar ao órgão fiscalizador, qualquer irregularidade em determinado lote de materiais;
– Registrar formalmente por meio de protocolos em fichas ou livros, a entrega dos materiais.
Desta forma, é importante sinalizar que a introdução de soluções e equipamentos em um plano de segurança, exige uma adequação e uma manutenção contínua, para que a oferta de segurança seja continuada. Elaboramos este material também para sinalizar a importância de realizar manutenção e substituição de materiais que talvez não ofereçam mais a mesma usabilidade de quando adquiridos, ou não garantem a mesma proteção por conta do desgaste.
Nós da AGMOV aplicamos melhorias contínuas em nossas soluções, para melhor adequá-las ao seu plano de segurança.
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