A negligência, imprudência e imperícia são as modalidades de culpa previstas no direito brasileiro. Nelas são enquadrados os crimes, erros médicos, falsas informações (fake news), ocorrências administrativas e de trânsito, imprevistos e acidentes de trabalho.
Compreender a diferença entre cada uma delas auxilia a gestão de segurança a evitar os problemas que podem se desenvolver dentro destas modalidades.
Afinal, compreendemos que todo o trabalho esta sob uma legislação, correto?! E garantir o bem estar de uma equipe, é um impacto que atua diretamente na qualidade do serviço prestado de ponta a ponta.
Para explicar melhor as figuras, começamos pela Negligência, que é o ato de omitir determinada situação. A negligência é caracterizada pela desatenção, preguiça, indiferença ou desleixo.
Exemplos: Permitir o trabalho sem EPI, deixar de alertar determinado risco ou cuidados para evitar acidentes, ter ciência de que um equipamento está com problemas e não solicitar manutenção, não cumprir normas de prevenção.
A Imprudência configura o ato de agir sem cautela, e não ser sensato quanto aos riscos. Expor a própria integridade e a de outras pessoas.
Exemplos: Tocar ou se aproximar de locais com condutores energizados, não utilizar os equipamentos de segurança fornecidos, circular pelas áreas da indústria com velocidade acima da permitida.
E por último temos a Imperícia, que é o ato de exercer uma atividade sem aptidão teórica ou prática. A imperícia pode ser caracterizada também como um agravante da imprudência e da negligência.
Exemplos: possuir em um posto, um funcionário não qualificado para função de operação, não conhecer os detalhes técnicos exigidos para o posto de trabalho que irá ocupar.
Evite casos relacionados à estas figuras.
Com orientações simples e investimentos em aspectos de relevância, é possível garantir a segurança e afastar a possibilidade destes acontecimentos.
Trazer mais segurança para sua atividade, é rotina de trabalho à qualidade de vida! Pense nisso.
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