GRO e PGR obrigatórios a partir do dia 02 de Agosto de 2021?
Você sabia que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passarão a ser obrigatórios a partir do dia 02 de Agosto de 2021?
A entrada em vigor dessa obrigatoriedade estava prevista para março de 2021, pois a aprovação da exigência se consumou em 06 de Novembro de 2020, e a prorrogação se deu por conta do avanço da pandemia causado pelo Vírus da Covid-19.
Você sabe por que sua empresa precisa implementar procedimentos de GRO e PGR antes da lei tornar obrigatório?
A obrigatoriedade prorrogada não exclui a iminência do risco!
Não apenas pelo fato de “cumprir o que a lei manda, e se adequar a NR”, estes planos são necessários para garantir a segurança do operador em seu ambiente de trabalho.
Pensar em adquirir este tipo de precaução somente após a efetivação da norma, é equivalente a aceitar o risco e esperar que o pior aconteça.
Um plano de segurança que se encaixe nas obrigatoriedades visa a eliminação permanente de riscos, reduzindo também aqueles fatores que não podem ser completamente retirados de um determinado setor, e ter um controle maior de toda exposição existente.
Com esta atitude, é possível obter um ambiente mais seguro e muito mais saudável para realização do trabalho, aumentando a produtividade, a redução de medidas emergenciais, a preservação de imagem e reputação e redução de custos.
Realizar um levantamento dos riscos, identificando perigos, e os classificando é o primeiro passo para a mudança. Um plano de ação elaborado de maneira personalizada, que é constantemente aprimorado com base nas atividades realizadas, exclui a necessidade da criação de um plano emergencial.
Não procure motivos para adiar o seu plano de segurança! Implemente um controle personalizado e invista em qualidade de vida!
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